Quando são pais no estrangeiro, os cidadãos brasileiros lá residentes ou mesmo em situações de permanência temporária, vêm se defrontando com situações bastante difíceis a respeito à nacionalidade dos seus filhos, mas este problema está em vias de ser definitivamente solucionado. A partir de agora, os mesmos terão direito pleno à cidadania brasileira.
Um projeto de emenda constitucional (PEC), de autoria do ex-Senador Lúcio Alcântara, aprovado pelo Senado Federal em 2002, acaba de receber a aprovação da Câmara dos Deputados que, por proposta da relatora, Deputada Rita Camata, manteve a íntegra do texto aprovado pelo Senado, permitindo que o mesmo entre em vigor, imediatamente após a sua promulgação.
Desta forma, qualquer filho de cidadão brasileiro, nascido no estrangeiro, será adotado como natural do país, desde que seja registrado nas embaixadas ou consulados do Brasil que jurisdicionem o local do respectivo nascimento. A medida não esquece os que nasceram entre 7 de junho de 1994 e a data da futura promulgação, que poderão requerer a cidadania nos consulados (se ainda residentes no estrangeiro) ou nos cartórios de registro civil (se já estiverem a residir em território brasileiro).
A Revisão Constitucional brasileira de 1994, proibiu o registro de filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro, que até então era feito nas embaixadas e nos consulados do Brasil, abrindo apenas exceção para os casos em que fossem filhos de pai ou mãe que se encontrassem no estrangeiro a serviço do Estado brasileiro. Houve uma tentativa de correção parcial desse mandamento constitucional, quando, em 1995, o Ministério da Justiça baixou Portaria permitindo, a partir de então, que os pais pudessem registrar os seus filhos nascidos no exterior nos consulados brasileiros, outorgando-lhes uma nacionalidade provisória, que poderia vir a se transformar em definitiva desde que ! as crianças viessem a fixar residência no Brasil até completarem 18 anos.Devemos saudar efusivamente tal medida, que vinha sendo reivindicada desde há muito, sendo inclusive alvo de discussão durante o Encontro da Comunidade de Brasileiros no Exterior, realizada na Universidade Católica de Lisboa, em 2002, na qual tive a honra de participar como Deputado da Assembléia da República Portuguesa, quando defendemos um tratamento legislativo que venha a contemplar essa parcela substancial da população brasileira que são seus emigrantes, com um reconhecimento merecido e necessário, visto que já ultrapassa o número de 2.000.000 os cidadãos brasileiros a viver no estrangeiro e a falta de uma legislação adequada provoca um tratamento desigual e injusto para com os mesmos.
Com a presente alteração o Brasil passa a considerar mandamentos do princípio jurídico do “jus sanguinis”, o que é uma evolução ao tratamento tradicionalmente utilizado do “jus solis”, além de reforçar as idéias, produzidas no citado encontro de Lisboa que visam, entre outras coisas, a criação de um órgão de representação dos brasileiros residentes no estrangeiro, além de uma necessária representação desses emigrantes no Congresso Nacional, através de uma participação legislativa, a exemplo do que Portugal, desde há algumas décadas, concede aos seus filhos e aos seus descendentes.
Extra, 10 de março de 2011
Vinícius Lisboa e O Globo
Eduardo Artur Neves Moreira
Ex-Deputado na Assembléia da República Portuguesa; Ex-Presidente do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Brasil
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