NÃO VOTOU ?
Siga os procedimentos para justificativa eleitoral
Se você não votou, terá 60 dias a partir de dia 4 de outubro para poder justificar a sua ausência de voto ao 1º turno da votação. Para isso, deverá acessar este LINK no site da internet TSE - Justificativa Eleitoral no Exterior em http://www.tse.gov.br/
O Requerimento de Justificativa e os documentos que o instruem deverão ser encaminhados, pelos Correios, ao Cartório do Exterior, no endereço abaixo:
Cartório do Exterior - 1ªZE/ZZ
SEPN Quadra 510, Lote 07, Avenida W3 Norte
CEP: 70.750-520
Brasília-DF - Brasil
A partir de 4 de outubro, você já pode justificar o não-voto ao 1º turno de eleições presidenciais e terá até 4 de dezembro para o fazer pelo 1º turno. Lembre-se que você terá até 1 de janeiro para o fazer pelo 2º turno, podendo justificar esta ausência partir de 1 de novembro.
E atenção! Se você não justificar a sua ausência de voto em 60 dias após o turno de votação, conta como falta de voto e ao acumular 3 faltas, uma por cada turno de votação, o seu titulo de eleitor fica cancelado!
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