sexta-feira, agosto 31
domingo, março 18
Convocatória
Nos
termos do artigo 16º nº 1 e para os efeitos previstos pela alínea a) do artigo
14º dos respectivos estatutos, convoco em sessão ordinária a Assembleia Geral
da Associação Mais Brasil para o dia 23 de Março de 2012, sessão a realizar na
Rua do Campo Alegre, 1577 – loja 60, na cidade do Porto, pelas 16:00 horas e
com a seguinte ordem de trabalhos:
1.Eleição dos órgãos
sociais da Associação Mais Brasil para o triénio 2012/2015;
2.Dissolução da
Associação Mais Brasil, nos termos legais e estatutários, caso se
verifique a não apresentação de qualquer lista para os seus órgãos sociais
conforme convocação eletiva constante do ponto 1. anterior.
As
listas de associados aos órgãos sociais que pretendam submeter-se ao ato
eletivo ora convocado, deverão discriminar os elementos que as integrem pelo
nome completo e fotocópia de bilhete de identidade, sendo apresentadas através
de requerimento dirigido ao Presidente da mesa da Assembleia Geral assinado
pelos/as seus/as primeiros/as proponentes, até 48 horas antes da respectiva
realização, valendo para este mesmo efeito a data constante da respectiva
expedição e enviadas por correio registado, para a seguinte morada: Rua do
Campo Alegre, 1577, loja 60, CP 4150-182 – Porto.
Em
conformidade com o que se encontra previsto nos estatutos da Associação Mais
Brasil, a Assembleia Geral prosseguirá em segunda convocação, uma hora mais
tarde daquela que se encontra acima definida, com o número de associados/as que
se encontrem presentes.
Porto,
29 de fevereiro de 2012
Kleber
Souza da Costa
Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação Mais
Brasil
termos do artigo 16º nº 1 e para os efeitos previstos pela alínea a) do artigo
14º dos respectivos estatutos, convoco em sessão ordinária a Assembleia Geral
da Associação Mais Brasil para o dia 23 de Março de 2012, sessão a realizar na
Rua do Campo Alegre, 1577 – loja 60, na cidade do Porto, pelas 16:00 horas e
com a seguinte ordem de trabalhos:
1.Eleição dos órgãos
sociais da Associação Mais Brasil para o triénio 2012/2015;
2.Dissolução da
Associação Mais Brasil, nos termos legais e estatutários, caso se
verifique a não apresentação de qualquer lista para os seus órgãos sociais
conforme convocação eletiva constante do ponto 1. anterior.
As
listas de associados aos órgãos sociais que pretendam submeter-se ao ato
eletivo ora convocado, deverão discriminar os elementos que as integrem pelo
nome completo e fotocópia de bilhete de identidade, sendo apresentadas através
de requerimento dirigido ao Presidente da mesa da Assembleia Geral assinado
pelos/as seus/as primeiros/as proponentes, até 48 horas antes da respectiva
realização, valendo para este mesmo efeito a data constante da respectiva
expedição e enviadas por correio registado, para a seguinte morada: Rua do
Campo Alegre, 1577, loja 60, CP 4150-182 – Porto.
Em
conformidade com o que se encontra previsto nos estatutos da Associação Mais
Brasil, a Assembleia Geral prosseguirá em segunda convocação, uma hora mais
tarde daquela que se encontra acima definida, com o número de associados/as que
se encontrem presentes.
Porto,
29 de fevereiro de 2012
Kleber
Souza da Costa
Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação Mais
Brasil
sábado, fevereiro 25
Jornal do Norte
Caros amigos e associados, não percam hoje às 21hs, entrevista com a nossa Presidente Ruth Helena Sousa Teixeira, no Porto Canal , Jornal do Norte.
Entrevista que a nossa Presidente Ruth Helena Sousa Teixeira e da nossa associada Patricia Caires, da Associação Mais Brasil.
quarta-feira, fevereiro 15
Atualização de horário
A Associação Mais Brasil atende em seu gabinete nos seguintes horários:
Às segundas, quartas e sextas, das 10h00 às 18h00 (encerra para almoço, das 12h00 às 14h00);
Às terças e quintas, das 14h00 às 18h00.
Atendimento jurídico: apenas com marcação por telefone, nas quartas ou sextas.
Marcação pelos telemóveis 933954343 ou 911048199.
segunda-feira, fevereiro 6
Trabalhadores independentes têm até 15 de fevereiro para declarar valor de atividade
De acordo com informação disponibilizada pelo Instituto da Segurança Social (ISS), ao abrigo do Código dos Regimes Contributivos (CRC) os trabalhadores independentes, "que não sejam exclusivamente produtores ou comerciantes" terão de apresentar até 15 de fevereiro a declaração anual do valor total da atividade, relativa ao ano de 2011.Encontram-se nesta situação "as pessoas coletivas e as pessoas singulares com atividade empresarial que, no mesmo ano civil, beneficiem de pelo menos 80 % do valor total da atividade de trabalhador independente", explica o ISS.Deverão, assim, ser declarados os montantes relativos ao ano de 2011 referentes "ao total de vendas realizadas, ao total de prestação de serviços a pessoas singulares sem atividade empresarial e aos valores relativos a prestação de serviços".Por sua vez, diz o ISS que "não têm obrigação" de efetuar a declaração do valor da atividade advogados ou solicitadores, trabalhadores independentes que exerçam em Portugal uma atividade por conta própria com caráter temporário e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país, independentes que se encontrem isentos da obrigação de contribuir (artigo 157.º do CRC) e aqueles cuja prestação de serviços só possa ser desempenhada como trabalho independente por imposição legal (ex: amas, mediadores imobiliários, entre outros).
Fonte: dinheirovivo.pt
Etiquetas:
recibos verdes.


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