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segunda-feira, fevereiro 6

Trabalhadores independentes têm até 15 de fevereiro para declarar valor de atividade


De acordo com informação disponibilizada pelo Instituto da Segurança Social (ISS), ao abrigo do Código dos Regimes Contributivos (CRC) os trabalhadores independentes, "que não sejam exclusivamente produtores ou comerciantes" terão de apresentar até 15 de fevereiro a declaração anual do valor total da atividade, relativa ao ano de 2011.
Encontram-se nesta situação "as pessoas coletivas e as pessoas singulares com atividade empresarial que, no mesmo ano civil, beneficiem de pelo menos 80 % do valor total da atividade de trabalhador independente", explica o ISS.
Deverão, assim, ser declarados os montantes relativos ao ano de 2011 referentes "ao total de vendas realizadas, ao total de prestação de serviços a pessoas singulares sem atividade empresarial e aos valores relativos a prestação de serviços".
Por sua vez, diz o ISS que "não têm obrigação" de efetuar a declaração do valor da atividade advogados ou solicitadores, trabalhadores independentes que exerçam em Portugal uma atividade por conta própria com caráter temporário e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país, independentes que se encontrem isentos da obrigação de contribuir (artigo 157.º do CRC) e aqueles cuja prestação de serviços só possa ser desempenhada como trabalho independente por imposição legal (ex: amas, mediadores imobiliários, entre outros).

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